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SEFIP com Tomador

CAROLINE DOS SANTOS

Caroline dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:03

Prezados,

Poderiam me auxiliar com algumas dúvidas sobre o envio da Sefip com Tomador?

Minhas dúvidas são as seguintes:

Tenho um funcionário que prestará serviço em diversas empresas. O correto seria fazer o rateio das remunerações entre os tomadores e informar na GFIP a remuneração de acordo com o rateio?

E os demais colaboradores que não foram alocados a nenhum tomador, eles devem ser informados na mesma GFIP de cod 150?
Devo criar um "tomador" para minha própria empresa e aloca-los a ela? Ou devo informar duas GFIP uma com cod 150 com tomador e outra com cod 115 com os demais?

Muito obrigada por enquanto...

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:40

Caroline, bom dia!

Existe contrato de prestação de serviço in loco? Haverá retenção do INSS?

Se não houver, vejo que não há necessidade de GFIP com Tomador. Poderia ser entregue com código 115.

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MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:11

Caroline,

Bom dia,

Considerando que haja retenção, existe a necessidade do recolhimento com Cod 150.

Obrigatoriamente você deverá registrar também um tomador com os dados da empresa, onde você deve alocar ao menos um funcionário (normalmente administrativo), os demais devem ser alocados junto ao tomador que efetua a retenção.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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