Isabel
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Contabilistas, tenho uma grande duvida, devido a um cliente que recusa em pagar. Temos ou não direito do 13º salario de receber de nossos clientes?
Aguardo
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Isabel
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Contabilistas, tenho uma grande duvida, devido a um cliente que recusa em pagar. Temos ou não direito do 13º salario de receber de nossos clientes?
Aguardo
Claudia Daiana da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeOtima pergunta, acho que todos os escritorios de contabilidade vivem este dilema!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Isabel: Este assunto foi comentado recentemente neste fórum. Veja os termos do contrato firmado com o cliente.
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Isabel, como disse o Paulo, este assunto foi abordado pelo amigo Saulo Heusi no tópico:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2079
Isabel
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Então Rogerio, agora tenho um cliente aqui que disse que não sabia que o contador tem direito ao 13º. Ele quer até um informativo onde consta essa questão, me ajuda mais um vez por favor. Pois quero passar para ele, para eu nao ter o risco de sair como não sei de nada.
atenciosamente, aguardo
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Como dizem : "O combinado não é caro"
Se você tem contrato de prestação de serviços com este cliente e no contrato reza a cláusula da cobrança do encargo anual de encerramento de balanços, você tem embasamento legal para esta cobrança.
Agora se você não tem contrato ou o contrato não diz nada sobre isso, você realmente não poderá cobrar.
Mas em ambos os casos, você pode fazer um "acordo de cavalheiros", negocie, abra o jogo com o cliente e veja o que fica melhor para os dois lados.
Você encontrará modelo de contrato de prestação de serviços contábeis no https://www.contabeis.com.br/downloads.asp
estes modelos foram extraídos do site do SESCON-SP
Dica: Sempre faça o contrato de prestação de serviços contábeis!
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