Leiliane
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao cálculo do IRRF nas férias de um funcionário.
Seu salário contratual é R$ 1350,80, sua média valor férias (20 dias) é R$ 270,16, 1/3 de férias R$ 390,23, dias férias no valor de 900,53, média valor do abono (10 dias) R$ 135,08, 1/3 do abono de férias no valor de R$ 195,12, dias abono férias R$ 450,27. O desconto foi: INSS R$ 140,48. E está constando um evento fantasia de DEPENDENTE IRRF FERIAS, no valor de R$ 758,36.
Valor Bruto: R$ 2.341,39
Desconto: R$ 140,48
Valor Líquido: R$ 2.200,91
Tenho o mesmo cálculo de um outro funcionário, com os mesmos valores, que não tem dependente do IRRF e tem um desconto de 7,5 %.
Valor Bruto R$ 2.341,39
Desconto: INSS: R$ 140,48
IRRF: 12,14
Líquido: R$ 2.188,77
Do primeiro funcionário não tem o desconto pelo fato de ter dependente mensal?
Leiliane