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FÓRUM CONTÁBEIS

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Exclusão Sefip

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:22

Boa tarde Pessoal..
Galera, preciso fazer uma exclusão de vários meses de GFIP informada.
Acontece que efetuei um registro errado, ou seja, registrei uma pessoa que não estava trabalhando na empresa, recolhemos alguns meses de FGTS e INSS sobre esse registro ..
Unica conclusão que cheguei para resolver esse problema foi que devo fazer a exclusão desse período e enviar eles novamente sem esse empregado, está correto?
Para isso tenho algumas duvidas:

- Após excluir o período vou envia-lo novamente, devo enviar em qual modalidade do SEFIP? Em branco ou MOD.9?
- Caso eu exclua esse período e o envie novamente, gerá multa por entrega atrasada de GFIP?

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:52

Bom dia Neto,

Se a GFIP for informada com o mesmo código de recolhimento não há necessidade de excluir as informações enviadas anteriormente, vou detalhar 2 possíveis situações.

Ex. 1 - Mesmo código de Recolhimento

Basta retificar a competência excluindo o funcionário informado indevidamente e colocando a modalidade 9 para os demais, como se trata de mesmo código a GFIP atual irá substituir a anterior.

Ex. 2 - Código de Recolhimento diferente

Nesse caso deve-se pedi as exclusão das informações anteriores e gerar uma nova também com a modalidade 9.

Não haverá geração de multa, ok.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:57

Olá Neto,
boa tarde,

Conforme Manual SEFIP:

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece
procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

® Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo
10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS,
inclusive.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a
competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:01

Neto, não sei se é tão simples assim como o colega mencionou, pois conforme você falou, houve recolhimento de alguns meses.
E a devolução dos valores pagos indevidamente para o INSS? Acredito que deverá sim fazer a exclusão da movimentação da competência. Agora, quanto aos valores já pagos eu não sei bem como "pegar de volta" ou compensar. Vou colocar nos meus favoritos para acompanhar o que o pessoal fala.

O FGTS é bem tranquilo solicitar a devolução, demora pra receber, mas recebe. Formulário RDF.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:02

Hmm, entendi...
Não irei alterar nada, somente não informar esse colaborador..
Leonardo, não duvidando da sua palavra, pelo contrato, já até agradeço a ajuda..
Mais por se tratar de um caso meio delicado, gostaria de mais opiniões, colegas que vistarem esse tópico, por favor não se acanhem kkk..

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:06

Boa tarde,

O INSS pago indevidamente pode ser restituído ou compensado, pra isso deve ser baixado o Programa PER DCOMP.
No link da Receita Federal abaixo tem as explicações e até um curso para preencher o programa.
idg.receita.fazenda.gov.br

Já o valor indevido do FGTS, nunca precisei fazer. Também aguardo respostas dos colegas para obter este conhecimento.

Espero ter ajudado.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:15

Realmente o processo é bem simples, ao contrário do que eu havia mencionado anteriormente.
Vivendo e aprendendo. Obrigado Leonardo, Vania e Julia.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:17

Então, amigos, muito obrigado pela atenção de vocês.
Vou fazer dessa forma.
Quanto aos recolhimentos eu irei compensar o INSS e pedir a restituição do FGTS.
Só esclarecendo a ultima duvida ..
Não poderei compensar/restituir o valor de inss pago como terceiros né?
No caso dessa empresa, 5,8% esse valor meio que se 'perderá' correto? Só poderei compensar a:

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:51

Neto, o valo que você terá para compensar será o que houve encargo sobre o funcionário citado.

Referente aos terceiros que você citou, creio que confundiu entendimento.

Ex.: Você tem R$ 700,00 pra compensar no mês. GPS dá R$ 500,00 e na parte de Terceiros o Valor é de R$ 60,00. Esses R$ 60,00 você não poderá compensar. Deverá recolher esse valor com código específico de GPS.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:59

Wilson, acho que fiz confusão na hora de me explicar...
Vejamos:
01 colaborador com salario de R$ 1.000,00 nesta empresa os valores de encargos INSS são:

Patronal 20% = R$ 200,00
Terceiros/outras entidades 5,8% = R$ 58,00
RAT 3% = R$ 30,00
Parte empregado 8% - 9% ou 11% (no meu caso 8%) = R$ 80,00

Nesse caso o valor a recolher somente desse empregado seria de R$ 368,00 de INSS.
Porém pelo que ja ouvi falar, poderei compensar apenas, R$ 310,00 é isso?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:22

Neto, o procedimento é só retificar a GFIP mesmo sem o trabalhador. Faz a RDF para solicitar a devolução do FGTS e faz a compensação na própria SEFIP para recuperar o valor a maior pago de INSS.

Realmente você não pode compensar o valor de terceiros. Mas eu vou revelar minha solução [secreta] para casos desse tipo. ^^

Como a sua guia de GPS ficará "a maior" preencha o formulário RetGPS e leve à Receita Federal para RETIFICAR a guia de GPS paga. Transfira o valor a maior de Outras Entidades para o campo do INSS. Após essa correção, faça normalmente a compensação do valor integral pago a maior.

Pronto, revelei meu truque... Criatividade é tudo.

Tenho certeza que 100% das pessoas vão dizer: "como eu nunca pensei nisso?" kkkkk

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:24

Não. Acredito que os R$ 368,00.
Vou aguardar para ver se os colegas tem alguma posição diferente.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:34

Entendi sua posição Wilson...
Posso compensar os 368,00 na próxima guia, só que, se a próxima guia for:

Ex:
inss - R$ 1.000,00
terceiros - R$ 50,00
total - R$ 1.050,00

Esse valor de 368,00 só poderei abater nos 1.000,00 correto?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 08:41

Neto, nesse exemplo, você não poderia compensar os 368,00 como menciona o Wilson e sim apenas os 310,00. Se você compensar os 368,00 sem fazer o ajuste de guia (que eu indiquei logo acima) vai dar divergência no valor de INSS e o valor de Terceiros na guia ficará maior do que o valor retransmitido. Isso poder é impedir até a Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais no futuro.

Penso eu que você poderá sim compensar esses 368,00 (do exemplo), mas desde que faça o ajuste da guia de GPS como mencionei antes.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:56

Bom dia pessoal
Peço desculpas até pela ignorância, mas me embananei todo aqui.. Vou citar meu exemplo pra ver se consegui entender ..

No mês 04/2016 os valores recolhidos foram:
INSS - R$ 5263,33
Outras entidades/Terceiros - R$ 871,76
TOTAL - R$ 6135,09


Após a correção, o correto será:
INSS - R$ 4793,63
Outras entidades/Terceiros - R$ 783,88
TOTAL - R$ 5577,51


Valor pago a maior foi de:
INSS - R$ 469,70
Outras entidades/Terceiros - R$ 87,88
TOTAL - R$ 557,58


Supúnhamos que a guia REF 05/2016 seja de:
INSS - R$ 6672,43
Outras entidades/Terceiros - R$ 1135,40
TOTAL - R$ 7807,83


Como ficará o recolhimento ref 05/2016 após as compensações?
OBS: Pretendo já utilizar esse saldo para abater nesta guia mesmo já que ela não venceu ainda.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:14

Vou dizer o que eu faria.

Depois de retificar o mês 04/2016 restaria o saldo a compensar de R$ 557,58.
Entraria na Receita Federal com pedido de ajuste da guia do mês 04/2016 (formulário RetGPS) e a guia ficaria desta forma:
INSS - R$ 5.351,21
Outras Entidades - R$ 783,88 (passando os R$ 87,88 a mais desse campo para o campo do INSS)

Tomando seus valores, a guia do mês 05/2016 ficaria assim:
INSS - R$ 6.114,85 (compensando o valor integral de 557,58)
Outras Entidades - R$ 1.135,40
TOTAL - R$ 7.250,25

_____

Caso optar por NÃO AJUSTAR a guia de INSS do mês 04/2016, então sugiro que compense no mês 05/2016 apenas o valor do INSS de R$ 469,70.

Caso algum colega tenha outra sugestão, fique à vontade ^^

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 11:20

Rogério bom dia, agora entendi oque você disse.
Da forma que você explicou aproveitarei o valor total do que foi pago a maior ..
Obrigado..

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