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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 499

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 08:15

Bom dia Bianca!

Apesar de ser oneroso, o Certificado Digital é o mais apropriado, pois o .pri está em desuso,....


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 10:10

Bianca Vilani, bom dia.

Um detalhe com relação à contratação do motorista:

f) pessoa física que faz o serviço de transporte de carga ou de passageiros em veículo próprio ou locado, mesmo que ocorra a contratação de empregados, como ajudantes ou auxiliares (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 47). Caso haja a contratação de profissional para dirigir o veículo, descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa
física, que desta forma passa a explorar atividade econômica como firma individual, equiparada a pessoa jurídica
;

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