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Transferência de Empresas (FGTS)

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 19:20

Pessoal, boa noite!

Preciso de uma ajuda, é meio complicado, mas vou tentar.

Os funcionários da empresa 1 foram transferidos, em 2012, para empresa 2.
A dona da empresa 1 faleceu e não há dependentes. A situação da empresa consta como ativa na Receita.
Na época não pediram a unificação das contas do FGTS, na CEF.

Daí, tem um mês, uma funcionária foi demitida (sem justa causa, aviso indenizado) e não é possível gerar a chave da empresa 1.
O FGTS está retido. Já foram feitas várias tentativas na CEF, mas os pedidos são indeferidos.

Como resolvo isso?

Agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 09:45

Colega, suas indagaçoes, nao fram suficientes para um bom entendimento, e conseguentemente uma boa orientaçao, mas vou tentar ajusa-la do que eu entendi, se os funcionarios foram transmitidos como voce fala para a empresa 2, houve a venda da empresa um, e consequentemente uma alteraçao contratual na qual se passava nao so o Passivo trabalhista, bem como os Ativos, e a empresa 1 deveria ter sido extinta. Pelo Visto comeram a mosca nessa fase, por isso a empresa 2 teoricamente pois faltou a Alteraçao passando para a 2 e a consequente distrato e baixa da 1. Logico que com essa situaçao a CEF, nao poderia fazer as transferencias das contas devido a falta de documentaçao base para isso. E como a proprietaria faleceu sem ter deixado a situaçao resolvida, sobrou um Pepinao para os responsaveis pela liquidaçao do Espolio, mas voce disse que ela nao tinha herdeiros, Meio Dificil nao os ter, pode nao ter na linha descendente ou ascendente, mas provavelmente tem nas linhas laterais de sucessao hereditaria. A soluçao e procurar um Advogado e explanar a situaçao , somente esse profissional desde que seja qualificado, estara apto a dar soluçao e sugestoes para a mesma ao caso.Mas no meu entender, somente abrindo inventario, com inventariante responsavel e que o Juiz vai conceder o Alvara Judicial para liberaçao do FGTS e a regularizaçao das contas a serem transferidas. Porem se o espolio so deixou problemas e dividas, sera dificil localizar herdeiros, so aparecem, ate com o Defunto Fresco Ainda, quando o Espolio deixado tem recursos a serem distribuidos. Ja estou cansado de ver esses casos, se tem algo a receber aparecem , se nao somem eternamente, apos o enterro isso e se forem ao mesmo.

Sds. Ribeiro

Somos humanos e sujeitos a essas misquinharias, mas todos nos sabemos que nos transformaremos em Espolio um dia, portanto previnan-se , enquanto viventes.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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