x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 328

contrib sindical

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:11

Boa tarde pessoal

Temos 1 funcionária que ficou afastada de 09/2011 a 02/2016. O Sindicato se recusa a fazer a homologação pois disse que quer o recolhimento dos períodos em que a func estava afastada. Pergunta: a Empresa é obrigada a pagar essas contribuições mesmo a func estando afastada todo esse período?

e-mail do sindicato
SINDICAL 20Oculto-2015, SOLICITO FOLHAS 03/2012-03/2013-03/2014 E 03/2015
ASSISTENCIAL 20Oculto-2015, SOLICITO FOLHAS 10/2012-10/2013-10/2014 E 10/2015.

att

Regina Ferraresso
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:30

Regina Ferraresso boa tarde!

É afastamento por acidente do trabalho ou doença?

Se for doença não terá INSS e nem FGTS. Basta você apresentar as folhas de pagamento, a SEFIP enviada com o código do afastamento e os documentos das perícias médicas realizadas, só para comprovação.

Se for acidente do trabalho terá que apresentar as guias de FGTS que serão devidas durante todo período.

Assistencial não tem para funcionário afastado. Não se efetua nenhum desconto de empregado afastado e nem sindical. Desconta apenas no retorno ao trabalho.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 15:35

Regina,
Não existe cobrança de contribuição assistencial para funcionário afastado. Não há remuneração por parte da empresa, como pode haver desconto?
A Sindical só é devida quando do retorno da licença.
O sindicato recusando-se a homologar, você deverá solicitar assistência da homologação junto à DRT de sua região. Caso peçam justificativa, a justificativa é o seu questionamento.

Boa sorte.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.