x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 24.168

Funcionário se recusa a fazer exame demissional

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:10

Bom dia Mayara !

Envie um telegrama ou carta registrada (AR) para o endereço do empregado, em preferência a carta registrada, tendo em vista que retorna com o comprovante de recebimento, informando que ele deve comparecer na empresa munido do atestado e outros documentos que se fizerem necessários para preencher os requisitos da homologação.

Caso ele não se manifeste informe ao sindicato sobre a inércia do empregado, após arquive a rescisão.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:16

De nada Mayara !


Boa Sorte...


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:58

Mayara de Barros Maia, porque ele se recusa a fazer o exame demissional?
Pode ver também, se o exame periódico esta dentro da validade, e usar para a rescisão.



Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:09

Mayara, o que o Rafael falou está certo e concordo também com a Maiara. Veja se está dentro do prazo estabelecido pela NR 4 (ver também grau de risco da empresa para usar a tabela correta).
Boa sorte.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:42

O funcionário se recusa a fazer por não estar conformado com a demissão, nem os documentos demissionais não quer assinar, foi um trabalho danado ele entregar a CTPS para fazer as anotações.
Pra piorar ele não tem se quer 1 ano de registro, apenas 4 meses.
Auxiliei o empregador, caso ele se recuse a assinar os documentos, fazer deposito do valor da rescisão e comunicar o sindicato.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:46

Exatamente!

Aconselho documentar tudo por telegrama e arquivar na empresa, para caso apareçam surpresas futuras, tenham provas para resolver o caso.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:52

Mayara de Barros Maia

Bom dia. Nesse caso eu faria o seguinte:
- Depositaria a rescisão e GRRF no prazo
- Devolveria a CTPS, uma vez que existe o prazo de 48 horas para a devolução
- Enviaria telegrama solicitando o exame demissional e marcando data / hora para assinatura da rescisão e entrega dos documentos para saque de FGTS
- Se houve recusa para entregar o exame, não entrego os documentos para saque de FGTS e comunicaria o Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.