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Gefip Funcionários

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:23

Bom dia pessoal, tenho um cliente que tem 5 funcionários,ele demitiu um e como o FGTS estava em atraso, ele pediu para gerar o FGTS somente do funcionário demitido, só que a gefip foi feita somente com esse funcionário, agora ele quer pagar o fgts dos outros, então como devo proceder, o que vi aqui é que terei que levar todos os funcionários novamente, e por somente o que já foi pago na modalidade 9 é isso??
quando faço isso abre um campo de confissão de divida, isso é o correto??
E nesse caso quando o cliente quer pagar somente de um, eu ponho os outros funcionários na modalidade 9,para sair somente a guia de um e confessar a divida dos outros e quando ele quiser pagar dos outros inverter novamente??

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:08

Bom dia Silvana lopes.

Os procedimentos que relatou estão corretos, porém nesse caso seria mais correto você utilizar a modalidade 1-declaração ao invés da modalidade 9-confirmação.

Abraço

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:11

Bom dia, Silvana!

São poucos os casos aqui, mas eu, particularmente, nessas situações, não coloco ninguém na modalidade 9. Apenas recolho do funcionário desejado e pronto. Pois qdo for fazer dos outros, como vou colocar oq eu já recolhi e dar como confissão de dívida se o dele já foi pago, entende?

Não gosto de fazer isso, pois é mais trabalho pra mim, mas faço as guias de quem tem que ser e qdo a empresa quita de todos, gero o sefip novamente pra ficar certo na Receita, ou seja, a RE bater com a GPS paga.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:32

Sim, você pode até fazer somente do funcionário que faltou recolhimento, mas terá que fazer uma outra SEFIP de todos os funcionários, inclusive do que faltou recolhimento informando a modalidade 9-confirmação.

Só para entender melhor: O sistema SEFIP/GFIP funciona por substituição de arquivos, ou seja, quando é enviado novo arquivo do mesmo CNPJ ou CEI e da mesma competência automaticamente é rejeitado o arquivo anterior e reposto pelo novo.
Então se é enviado arquivo apenas com informações de um funcionário, este arquivo será reposto apagando o arquivo anterior com as informações dos outros funcionários gerando, futuramente, pendências na RFB Previdenciária podendo causar transtornos.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:39

Silvana,
Informe o funcionário que fará o recolhimento em atraso na modalidade em branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência.
Os demais funcionários entram na modalidade 9 - Confirmação das informações anteriores.

Lembre-se de conferir o valor que será declarado à Previdência. O mesmo não poderá ser divergente do valor que foi pago, pois gerará diferença.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:03

Obrigada pessoal,eu colocando esse funcionario demitido na modalidade 9, só não vai sair o fgts dele,mas vai confirmar o inss (que também não foi recolhido), sairá somente o fgts dos outros 4, foi isso que entendi.

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