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INSS retenção/compensação

Letícia Brito Correia Branco

Letícia Brito Correia Branco

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:09

Prezados,

Uma empresa com retenção de NF no INSS (lei 9711/98) e alguns meses com compensação de créditos anteriores por muitas vezes tem a GPS zerada, ou então, em valor menor.

A CND negativa sai normalmente todo mês, porém a empresa questionou quanto ás contribuições dos funcionários, já que não faz o recolhimento da GPS ou o faz a menor o INSS é repassado aos funcionários? Digo, entra como valor recolhido e tempo de contribuição? Seria possível a empresa, ou a contabilidade consultar o extrato previdenciário de funcionários?

Desde já agradeço.

Att.,

Letícia

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:37

Bom dia Letícia Brito.

Mesmo tendo compensações fazendo com que a GPS fique zerada serão sim lançados os valores previdenciários de cada funcionário normalmente, basta que as informações sejam declaradas na SEFIP.

Abraço

Letícia Brito Correia Branco

Letícia Brito Correia Branco

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:13

Edmar, obrigada pelo retorno, liguei no 135 mas esse tipo de informação é somente nos postos da Previdência, e que o extrato previdenciário é o segurado que consegue.

Entendo que a SEFIP é uma comprovação, porém somente declarar não prova que os valores sejam realmente repassados, o que acontece é que o cliente precisa de uma prova mais concreta (lei, embasamento, etc) de que realmente mesmo sem o recolhimento os valores estão sendo destinados aos funcionários.

Alguém sabe se na legislação consta algo sobre o assunto?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:39

Se o seu cliente quer a prova de que os valores previdenciários de cada funcionário estão sendo lançados pela Previdência Social, somente o funcionário munido de documentos pode requerer diretamente em uma agência do INSS.

Mas volto a frisar que o GFIP/SEFIP e as guias de recolhimento previdenciário comprovadamente recolhidas em mãos dos empregadores são a única prova, para eles, de que os valores estão sendo repassados.

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