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Compensar INSS pago em duplicidade

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:37

Bom dia,
Tudo bem?
A empresa “B” tem o INSS referente 09/2011, pago em duplicidade:
09/2011 valor da guia 59,95 juros e multa 6,73 total 66,68.
09/2011 valor da guia 59,95.
Eu preciso de uma posição, de como proceder em um caso assim, eu gostaria de compensar no mês 01/2011, mas consegui, tem meses pra frente que não foram pagos, como porceder?
Se alguém souber de algo.
Grata
Att

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:40

Bom dia Ana Carolina!

Primeiramente se de fato foi pago em duplicidade, você poderá compensar na SEFIP (cadastro de compensação) o valor, porém não será possível compensar crédito retroativo, ou seja, se o credito ocorreu em 09/2011, você poderá compensar desta competência para frente.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:36

Estou com outra empresa "A"

Foi feita a guia com mês 06/2012, porém na hora de efetuar o pagamento digitaram 07/2012.

E no mês seguinte foi pago a competência 07/2012 foi pago 07/2012.

Sendo assim, pago em duplicidade também.

Ja tentei ir no Posto da Receita Federal, eles manda retornar com o documento, pois tem como fazer por aqui.

Mas até hoje, não consegui, pois a SEFIP não aceita compensação retroativa.

Se alguém tiver uma posição, de como proceder,

Grata

Att

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-Confucio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:40

Ana,

A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da guia.

O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.

Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.

Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS.

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:46

Luiz Marcos

Obrigada,

Pela posição, mas eu ja fiz isso, vou tentar fazer novamente.

Mas o atendente do Posto de Araras mandou eu retornar para o escritório e fazer por aqui.

Porém vou tentar novamente.

Grata

att

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-Confucio

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