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GFIP escolar em atraso

ELISAMA  SOUZA

Elisama Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:03

Boa tarde!!!

Fui procurada pra fazer GFIP em atraso ano 2010 de um CONSELHO ESCOLAR q teve movimento(recursos) e estao precisando de certidão negativa e tem essa pendência, nunca fiz de conselho escolar, estou perdida em relação a códigos, valores, como fazer? alguém poderia me ajudar por favor,? Desde já agradeço a colaboração de todos, grata.
Elisama

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:58

Boa tarde! Se não houve pagamento de segurados (empregados/autônomos) então terás de enviar uma GFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para o 1º mês, dispensados os meses seguintes enquanto estiver nessa situação.

ELISAMA  SOUZA

Elisama Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:24

Então Marcio Padilha, se nao tem empregados faz sem movimento, pesei q por ter recursos do governo tinha q informar em algum lugar da GFIP, pq fui na RFB e falaram q se teve movimento durante o ano tinha q enviar mês a mês e pagar a multa dos 12 meses. OBS: O CONSELHO ESCOLAR É DE UMA ESCOLA ESTADUAL)

Obrigada por me atender

Elisama

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:43

Elisama, uma coisa é o movimento de recursos financeiros, outra é o movimento de segurados previdenciários, para fins de GFIP. Se o Conselho não pagou remuneração a nenhum segurado, então tens de enviar uma GFIP código de 115, assinalando a Ausência de Fato Gerador, só para o 1º mês, conforme a legislação (IN 925/2009) determina:
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Outra coisa é que a multa pela entrega de GFIPs sem movimento, referente ao ano de 2010 foi cancelada, conforme a Lei 13.097/15:
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.



Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:48

Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida referente aos conselhos escolares, qual código eu utilizo, 2100 mesmo?
No caso o recolhimento é referente a um prestador de serviço (terceiro).

Agradeço desde já!!

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