x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.758

Preenchimento da Gfip no caso de empresa com Cei vinculado a

NAIRA LUCIA SOUZA SANTOS

Naira Lucia Souza Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:39

Bom dia Pessoal!

Com grandes elogios que participo pela primeira vez neste grupo desde já agradecendo qualquer ajuda que me for cedida.

Tenho uma empresa CNPJ cujo os funcionários estão alocados em uma CEI, esse CNPJ passará a ficar sem funcionários pois todos estarão alocados na CEI.
Assim, dentro do sistema GFIP na ABA CADASTRO- EMPRESA- puxou o CNPJ e na aba RESPONSÁVEL - Puxou o CNPJ - assim, foi criado um Tomador de Obra para o CEI. Alocamos os funcionários do CNPJ ao CEI, e enviamos o movimento, mais os recolhimento não caíram na conta dos funcionários, a CAIXA pediu para que fosse individualizado. Dessa vez mudamos o cadastro do RESPONSÁVEL para a CEI e enviamos na modalidade 01 Declaração, feito isso os recolhimentos caíram nas contas.

Assim quando fizemos o mês seguinte preenchemos da forma que foi feita a Declaração.--EMPRESA O CNPJ E O RESPONSÁVEL - A CEI, mais a CAIXA nos falou que não caiu de novo nas contas e que eu precisava individualizar.
Portanto voltei a estaca zero. A minha pergunta é: Como Preencher GFIP de uma empresa CNPJ cujo todos os funcionários estarão alocados na CEI tomador da Obra.

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:59

Naira Lucia Souza Santos


Vou te falar como faço a minha...

Eu envio a empresa normalmente e cadastro um tomador de serviços, nesse caso o CEI, aloco os funcionários e envio a sefip, nunca precisei individualizar...

Obs: Eu envio o sefip no código 150.... Modalidade recolhimento FGTS .....

Outra coisa importante os funcionários do Administrativo devem permanecer na empresa, ou seja sócios, secretária, aux. administrativo etc....

NAIRA LUCIA SOUZA SANTOS

Naira Lucia Souza Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:50

Oi Estefania, obrigada por me responder.

É então, eu criei o tomador da obra aloquei os funcionários, mais não cai nas contas. Eu penso que deve ser algum preenchimento errado na GFIP ou no cerificado digital
Acho que eu estou fazendo alguma coisa errada ou no cadastro ou na locação.
Sempre trabalhei com CNPJ, mais nossa empresa abriu uma CEI para construir uma filial.

Se alguém souber o que possa esta acontecendo e que possa me ajudar desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:59

Naira Lucia Souza Santos

Agora mudou tudo hehehehe

Se a empresa abriu um CEI para obra própria o procedimento é outro :

Nesse caso a empresa está fazendo obra própria , nesse caso muda o assunto vou te passar uma página para você entender, acredito que tenhas que informar em código 155, que é obra própria para empresa não construtora


http://www.llconsult.com.br/nll/n10023.htm

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:09

Boa tarde

Os sócios da empresa-pro labore, administrativo e faxineira, você deve deixar no cnpj da empresa, oriento criar um tomador com o cnpj da empresa, e alocar eles no teu sistema, para puchar no sefip! a gfip será código 150 para esses!

Quanto a filial, foi criado uma cei para construí-la, e contratou pedreiros para trabalhar lá? aí vc vai criar um tomador no sistema, CEI, 155 é o código da gfip, pois é obra própria!

Vai ser uma gfip separada para cada código!
cuidado para não informar 115 + 150 ou 115+155, pois uma retifica a outra, aí corre o risco de não entrar os valores de fgts aos empregados!

Lembra que deve fazer todos na modalidade branco-recolhimento!

espero ter ajudado!

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:29

Boa tarde

Aproveitando o tópico, As empresas aqui citadas estão com que atividade, são do Simples ?

Os INSS recolhido pela empresa podem ser utilizados para abater o INSS da Obra?

Estou com um caso parecido, só não sei como fica o INSS da obra.

obrigado

Marcio Teles
Contador


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.