x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 1.118

RAT - Agentes Nocivos.

CLAUDIO JOSE ANTONIO NEPOMUCENO

Claudio Jose Antonio Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:55

Pessoal bom dia.

Gostaria de saber se o produtor rural pessoa física com empregados e que contribui ao INSS e FGTS através de matricula CEI, no caso de eventual realização do LTCAT - Laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho ficar constatada insalubridade em grau médio (por exemplo), deverá o empregador alterar na SEFIP, no cadastro do empregado a informação ocorrência, passando a figurar "03 - exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 20 anos de trabalho), correto?
Com esta alteração, quais os percentuais que irão acrescer na contribuição mensal ou o produtor rural esta isento desta regra?

No aguardo.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.