x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 357

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:18

BOA TARDE, SENHORES!

EXISTE ALGUM IMPEDIMENTO DE UM CÔNJUGE SER REGISTRADO NUMA EMPRESA MICRO EMPREENDEDOR DO MARIDO E/OU ESPOSA? É POSSÍVEL QUE A PREVIDÊNCIA NÃO RECONHEÇA O RECOLHIMENTO PARA FINS DE ALGUM BENEFICIO?


POR FAVOR ENVIAR O EMBASAMENTO.

GRATO.javascript:void(0);

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:57

Boa tarde!

Segundo a Lei Complementar 128, de 2008, existem algumas informações básicas para se registrar um funcionário sendo MEI. São elas:

1 - Microempreendedor Indivual pode contratar apenas um único empregado. Pode ser qualquer pessoa, seu parente, marido, esposa ou amigo;
2 - Só podem ser contratadas pessoas maiores de 16 anos;
3 - A remuneração do funcionário deve ser de um salário mínimo ou então igual ao piso da sua categoria relacionado pelo sindicato responsável por sua atuação profissional;
4 - Não é permitido ter um funcionário ganhando um salário maior que o mínimo ou maior que o piso da categoria;
5 - O funcionário mei também tem direito à férias, 13º Terceiro, carteira assinada, vale-transporte etc;
6- Antes de iniciar as atividades o trabalhador deve ser admtido ao exame médico admissional;
7 - O microempreendedor deve adotar o livro de registro de funcionários ou a ficha informatizada.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.