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Desconto de INSS de diretor estatutário já aposentado

MARCELO DE SOUZA BEZERRA

Marcelo de Souza Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:54

Prezados, boa tarde!

Tenho aqui na empresa um diretor nomeado em assembléia já aposentado que ganha pró labore mensalmente.
Eu posso deixar de descontar o INSS do pró labore deste diretor, já que ele é Aposentado?
Desde já, muito obrigado!

Atenciosamente,
Marcelo Bezerra.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:57

Marcelo, boa tarde.
Infelizmente tem que descontar.

"""""Diante o acima exposto, o sócio aposentado retirando pró-labore, será considerado pelo Previdência Social como segurado obrigatório, devendo, portanto, recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto máximo do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO""""""""



www.empresario.com.br

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 22:58

Boa Noite Sr. Carlos
Estou precisando de orientações:
Uma empresa no simples, sem funcionários com 2 sócios podem nomear diretores para trabalhar na empresa (sem clt) .
Todo serviço é por empreitada e contratação de outras empresas para realizar o serviço.
O pagamento dos diretores seria feito por comissão das obras realizadas.
Caso seja viável, poderia me orientar onde obter respaldo jurídico?
Obrigada
Izabel

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 07:00

Izabel, bom dia.

www.contabeis.com.br

Nas empresas, (estou me referindo as medias e grandes empresas), a contratação de diretor se dá atraves de ATA, onde o mesmo e designado como DIRETOR, podendo ser ou não optante pelo FGTS, onde terá uma retirada pró-labore.
Será gerado a folha de pagto e informado na SEFIP junto com os demais empregados, a empresa irá recolher a parte patronal e será descontado do Diretor a parte que cabe ao INSS, limitado ao Teto.

Da forma que você menciona não sugiro/aconselho, eles poderão acionar a justiça do trabalho posteriormente e a empresa ao invés de ter obtido lucro acaba tendo prejuizo,
Além disso, tem a parte previdenciária, (auxilio doença acidentário, aposentadoria(contribuições), etc...)

http://phmp.com.br/artigos/diretor-empregado-ou-trabalhador-autonomo/

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