x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 381

vanessa santos

Vanessa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:02

Olá, Gostaria e quero saber o seguinte: eu trabalho com alguns clientes que possui funcionários registrados e desde que comecei a trabalhar com DP eu faço o envio das Sefips e gero a guia de Fgts para os clientes pagarem, pelo antigo certificado Pri do Próprio contador, Onde utilizo ele para tudo, Porem fui informada a pouco que agora a partir de Julho nao será mais aceito o envio dessa forma, e sim através do certificado Digital icp, o Pri será barrado, isso confere?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:36

Vanessa Santos

Abaixo o cronograma e poderá ser barrado sim o arquivo via .pri.

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.