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Juliana Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade bom dia pessoal.
seguinte estou com uma dúvida. sou uma empresa do ramo de transporte. encontrei na legislação da desoneraÇÃo da folha de pagamentos, cnae que permitem a desoneração é o 5212 e 4930.
os cnaes da minha empresa são:
principal:
52.11-7-01 - armazéns gerais - emissão de warrant
secundários:
52.12-5-00 - carga e descarga
46.69-9-99 - comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
52.11-7-99 - depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
33.19-8-00 - manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
52.50-8-05 - operador de transporte multimodal - otm
49.30-2-02 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-01 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
pergunto. diantes disso posso optar pela desoneraÇÃo da folha para prÓximo ano?