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Rescisão Antecipada pelo Empregador

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:14

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida, será que algum pode me ajudar?
Tenho um funcionário que a data de admissão foi 01/06/2016 com termino dos primeiros 45 dias de experiência em 15/07/2016, mas a empresa resolveu fazer uma rescisão antecipada com data de 21/06/2016.

Minha dúvida é como devo fazer a GRRF? sendo que ainda não tenho saldo do FGTS.

Desde já agradeço a atenção de todos.
abs.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:55

Fabiana , exatamente como explicou a Andréia.
Não esqueça que a empresa tem que indenizar 50% dos dias restantes até o final do contrato.



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