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Dúvidas - entidades sem fins lucrativos

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:47

Boa tarde!

Pessoal, como devo proceder para entidades sem fins lucrativos nos seguintes casos:

- SEFIP: quais códigos utilizar de FPAS, RAT, terceiros e GPS;
- É obrigado a recolher os 20% de INSS patronal?
- É obrigado a recolher a sindical patronal?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:40

Mara boa tarde!

É 9491-0/00

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:56

Viviane ,

FPAS: 566
Código GPS: 2100
Parte patronal: 20%
Rat: 2%
Terceiros - 5,8%
Fap- 0,50 a 2%, tem que ser feita consulta

As entidades sem fins lucrativos somente estão dispensadas de recolher a parte patronal, se possuírem certificado fornecido pelo Ministério da Assistência Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC). Para receber a certificação a entidade deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pelos artigos 3º ao 20º da Lei nº 12.101/2009.

De acordo com o Art. 580 § 6º da CLT, as empresas ou instituições sem fins lucrativos estão excluídas da regra do § 5º deste
mesmo artigo, ou seja, desde que exerçam atividades sem fins lucrativos devidamente comprovados através de requerimento dirigido ao
Ministério do Trabalho estão dispensadas da Contribuição Sindical Patronal.

At,

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:52

Bom dia, Mara!

Primeiramente obrigada pela ajuda.

O FPAS não seria o 515? Foi o que encontrei na tabela...se não for, me fale onde vc está vendo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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