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Pedido de demissão- Extrato para fins rescisório

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:58

Bom dia, Pessoal

Um funcionário de certa Empresa pediu demissão, o qual já fez a carta.
Diante de tal situação é necessáro é necessário anexar a rescisão o extrato para fins rescisório?
Obs: Não haverá multa rescisória.

Obrigado,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:12

Jose Almeida Bispo

Com certeza, bem como o extrato do INSS, são documentos que a empresa deverá fornecer ao empregado e se precisar homologar será cobrado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:13

Jose Almeida Bispo

Bom dia.
Geralmente entregamos sim o extrato para fins rescisórios ao funcionário, quando trata-se de pedido de demissão.
Se houver necessidade de homologação em Sindicato ou Ministério do Trabalho, ambos solicitam esse extrato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:31

Jose Almeida Bispo,

Os documentos necessários são:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;

Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;

Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;

Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;

Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7;

Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e

Prova bancária de quitação, quando for o caso.

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br

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