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Ressalva na Rescisão

Rosilene Tavares da Silva

Rosilene Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:04

Olá Pessoal!

Estou precisando de ajuda para fazer uma ressalva em uma rescisão que foi feito o depósito depois do prazo, pois fui informada que posso levar um cheque no valor da multa que é de um salário mínimo e fazer o pagamento no ato da homologação, porém tenho que fazer uma ressalva na rescisão e não tenho ideia de como fazê-lo.
Desde já agradeço a quem responder.

Rosilene Tavares
Aux. Administrativo

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:10

Não tem padrão Rosilene !

Você deverá apenas mencionar que fora pago o valor de R$ *** correspondente a 1 salário do funcionário em questão, devido atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme prevê o Art 477 da Clt.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:11

Rosilene,

RECIBO
Recebi da empresa TAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 99999 a quantia de R$ 0,00 (SSS), referente à multado artigo 9º, da CLT, dando-lhe por este recibo a devida quitação.
Local e data.

Na Rescisão:

Foi pago ao funcionário acima o valor de R$ 0,00 (SSS), referente à multado artigo 9º, da CLT, dando ao empregador por um recibo a devida quitação.

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