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Aviso prévio trabalhado

ILVANA REGINA SAPLA DE OLIVEIRA

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:46

Boa tarde!!!
Estou com uma dúvida no seguinte:
O empregado recebeu aviso prévio trabalhado por exemplo dia 31/05/2016
Então o término do aviso será no dia 30/06/2016
Mas o empregador decide dispensa-lo antes de terminar o aviso trabalhado.
Pergunto:
- na rescisão coloco a data até o dia que o funcionário trabalhou? ou até a data final do aviso prévio?
- na carteira de trabalho: qual data que coloco na saída, e se tem que colocar alguma observação gerais
- e o empregador vai ter que indenizar o restante dos dias que faltam até completar o aviso?

DANILO RAFAEL

Danilo Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:18

olá fui demitido sem justa causa, cumpri o aviso previo trabalhado . a empresa pagou a rescisao mais nao a aviso previo. a pergunta é: eu recebo fora a rescisão o valor referente ao aviso previo trabalhado?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:54

Danilo Rafael, boa tarde

Justamente por você ter trabalhado 30 dias (que é o aviso trabalhado), receberá apenas o saldo de salário.
Se o aviso tivesse sido indenizado (com saída imediata), a empresa teria que lhe pagar os 30 dias de indenização.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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