Andrea Sampaio
Iniciante DIVISÃO 5, Artesão(ã) Amigos, estou com as dúvidas abaixo desde o ano passado pelo menos. Consultei contadores e infelizmente encontrei divergência nas opiniões a ponto de não conseguir sair do lugar. As variáveis são muitas, eu sei. Peço ajuda para melhor poder considerá-las.
Sou autônoma, categoria 'artista em geral' (registro inss) , há muitos anos. Trabalho por conta própria como o contribuinte individual, mas não presto serviço a PJ ou PF. Produzo peças e as vendo diretamente. Com o surgimento do MEI e diversas mudanças, pensei em me encaixar mas perderia o benefício da contribuição por tempo de serviço e ficaria presa aquela contribuição de 5% do sal mínimo. Agora parece melhor definido que se tiver outra atividade e contribuir com 20% nesta, complemento os 5% do MEI em 15% referente ao mesmo , e tenho garantido o benefício da contrib por tempo de serviço e aumento do benefício com a soma das contribuições - claro.
Perguntas:
1 - Como autônoma'artista em geral' (contribuinte individual agora), estou corretamente encaixada? Ou seja, poderia executar a venda que faço? Precisaria pagar imposto?
Se estiver Ok, ou puder fazer algo pra ficar, prefiro continuar assim. OU uma possibilidade seria:
2 - Manter a autonomia e me registrar no MEI, desmembrando minhas atividades pra me encaixar? Exemplo, como autônoma fico como estou: 'artista em geral', e como MEI me registro em atividades correlatas à venda a varejo que faço?
Acho meio louca a manobra, mas é o que propõe agora o site do EI para complementar a contribuição. Dependendo do valor referente ao total das contribuições, pode ser mais em conta que abrir empresa.
Agradeço.