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Envio de GFIP com certificado digital

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:37

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação à obrigatoriedade do envio da GFIP com certificado digital, para empresas com mais de 5 empregados a partir de julho.
Até o momento eu faço o envio com a senha PRI do escritório.
Minha dúvida é: a obrigatoriedade de envio com certificado digital é em relação ao número de empregados de quem envia a GFIP, certo? Por exemplo: o escritório possui 4 funcionários registrados, portanto pode continuar enviando com a senha PRI.

Obrigada! :)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:55

Bom dia Adriana!

Tem um post sobre isso, veja.

Eu continuarei entregando com a chave pri (que utilizo mensalmente) para estes casos, apenas os que serão obrigatório que deveremos alterar e nos enquadrar na nova forma de envio.


Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:29

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda:
Existe alguma forma do escritório contábil entregar a GFIP dos clientes optantes do simples nacional sem empregados (e que não tem certificado digital para outorgar para o escritório) com o certificado digital do escritório contábil?
Alguma procuração ou documento a ser protocolado na CEF?
Obrigada,

Silvana.

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