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Transferência de funcionários da matriz para filial

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 09:55

Bom dia!

Uma empresa abriu uma filial na mesma Rua (quase na frente) da matriz da empresa, ocorre que não fará novas contratações, 10 funcionários que já trabalham na matriz irão trabalhar na filial agora... o cliente me questionou sobre fazer ou não a transferência dos registros dos funcionários para Filial. Ao meu ver como se trata de outro local, outro CNPJ, mesmo que seja próximo a transferência deve ser feita, por conta da fiscalização do Trabalho, NR'S, justificar o faturamento da empresa.
A Advogada deles disse não concordar, pois para ela a empresa é do mesmo grupo econômico, então os funcionários podem ficar registrados na Matriz e Trabalhar na Filial. Gostaria da opinião dos colegas.

Obrigado

MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:06

É fundamental que se faça o registro no local (matriz, filial, sucursal) em que o trabalhador estará atuando.

Imagine um fiscal do MTE chegando na empresa (seja matriz, seja filial) e encotra alí um empregado (não autônomo nem terceirizado) trabalhando mas que não consta no registro como que empregado pertencente ao quadro de funcionários?

O bicho pega!!!!!

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:24

a empresa matriz deve fazer uma SEFIP de transferencia para a filial. Também deve ser feita uma PTC total para a transferencia de saldo do FGTS do CNPJ da matriz para o da filial( deve ser preenchida a PTC que fica disponivel no downloads da caixa e levar a uma agencia junto com a ficha de registro dos funcionários e comprovação de que a empresa pertence ao mesmo grupo econômico).
Leia os art. 10, 448 e 468 da clt.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:46

Pessoal, preciso de um auxílio. Uma funcionária foi contratada para trabalhar na matriz, mas alguns dias depois solicitou sua transferência para a filial e a empresa acatou seu pedido, foi feita a transferência tudo certinho. Porém, a funcionária não se adaptou nesta filial e quer voltar para a matriz, é possível fazer nova transferência? Esta funcionária está ainda no período de experiência...

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:50

Karina Louzada, obrigada. Não existe mesmo um tempo mínimo entre uma transferência e outra. Mas a empresa me questionou até porque esta funcionária está descumprindo com suas obrigações e causando transtornos, então ficaram com medo de fazer outra transferência em tão curto espaço de tempo. De qualquer forma, o contrato está terminando e acredito que farão o encerramento do vínculo mesmo, apenas queriam estar resguardados nesta questão. Obrigada mais uma vez.

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