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Salario Familia

Giovanna dos Santos Fernandes

Giovanna dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:10

Boa Tarde ...

Gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer algumas duvidas ref. ao salario família que o empregado tem de direito. O que acontece se não pagarmos o salario família ao colaborador durante ha algum tempo sendo que ele tem direito e ele tem que receber o mesmo nas verbas rescisórias quando é desligado da empresa ?

Fico no aguardo

Grata

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:25

Giovanna,

Boa tarde,

O ideal que é que seja pago todos os meses desde que ele se enquadre na tabela. Até porque esse valor pago é descontado na Sefip e deduzido do montante da GPS, sendo assim, não há motivos para não pagar.

Você até pode fazer um reembolso dentro do TRCT, mas tenho dúvidas sobre como você vai conseguir compensar na Sefip.

Ele estava com a documentação em dia?

Atenciosamente,
Marcelle

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Giovanna dos Santos Fernandes

Giovanna dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:34

Boa Tarde Marcelle,

Certo ele estava com a documentação em dia, porem temos que lançar manualmente no sistema que ele tem direito a salario-familia e como cuido dessa empresa recentemente a pessoa anterior não lançou no sistema e agora tenho que verificar um por um para lançar corretamente o direito.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:34

Eu tive um caso desse e o sindicato determinou o pagamento de todo o período na rescisão. Quanto á compensação eu compensei em uma unica vez o valor.

Mas sempre é valido contatar o sindicato da empresa para obter um respaldo.



Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Giovanna dos Santos Fernandes

Giovanna dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:48

Boa Tarde Rafael,

No meu caso não estão saindo só estou atualizando o cadastro, por que como havia falado eu cuido dela recentemente e preciso ver as pendencias que existem nela, então a minha duvida realmente é sera que vou ter que pagar retroativo ?

Obrigada ...

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:52

Giovanna,

Então, se ainda são funcionários, é melhor você fazer o reembolso na própria folha, não espere que saiam da Empresa.


Atenciosamente,
Marcelle Cunha

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:53

Ah desculpe, não me atentei. Sim deverá, uma vez que o erro foi da empresa e o adicional é de direito da empregada.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Giovanna dos Santos Fernandes

Giovanna dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:04

Magina não precisa se desculpar, o maior problema agora é pagar o retroativo, coisa que o empregador não vai aprovar muito, mas quanto a esse assunto muito Obrigada Rafael Fernandes e Marcelle Cunha, me esclareceram muita coisa ...

Um ótimo final de tarde ...

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