x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.085

Como dar entrada no Salário Família.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 18:45

Boa noite pessoal.

Sou Contador e sempre trabalhei em empresas, nas áreas Contábil, Fiscal e Controladoria. Minha experiência com Departamento Pessoal é apenas de fazer a folha de pagamento de um cliente particular que atendia enquanto trabalhava em outras empresas como empregado e também de acompanhar o setor de DP enquanto era Controller da empresa que eu trabalhava.

No ano passado resolvi abrir meu escritório contábil, e pela pouca experiencia em DP é o que mais estou tendo dificuldades. Por isso peço desculpas pelas perguntas meio básicas, mas vou contar com ajuda dos amigos que possuem mais experiência nesta área.

Estou com uma dúvida:

Um funcionário de um cliente teve filho neste mês e questionou sobre o salário família. Sei que para ter direito o funcionário tem que cumprir aqueles requisitos que a lei pede, mas estou na dúvida sobre como dar legalidade ao processo.

1 - O funcionário entregando todos os documentos para ter direito ao beneficio, eu precisarei entregar estes documentos ao INSS? Ou apenas faço o pagamento em folha e compenso na SEFIP?

Ou seja, seria necessário algum cadastro perante ao INSS para ele receber o beneficio, ou a própria empresa fica responsável por validar os documentos entregues?

Agradeço muito a ajuda de vocês desde já.

Obrigado.

André Santos.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 20:17

Boa noite André,

1- Não precisa entregar os documentos no INSS, apenas arquivar junto aos documentos da empresa. Cadastra o filho na folha para inclusive, deduzir IR.
No holerite vai aparecer nos vencimentos os valores do salário família. No resumo da folha, no campo deduções FPAS vai sair descontando do valor a pagar de GPS. Deve aparecer na Sefip TB.

Espero ter ajudado.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 20:26

Josiane, ajudou muito... Procurei essa informação em muitos lugares e não achei. Muito obrigado mesmo.

No caso, como o filho do funcionário é recém nascido, terei que pedir a carteira de vacinação sempre em novembro certo? E caso as vacinas estejam em atraso, deverei cortar o benefício do funcionário até a regularização das vacinas?

E após a regularização ele terá direito aos meses que não recebeu o benefício? Seria pago tudo dentro do mês em questão?

Obrigado.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:19

Bom dia André,

Sempre em maio e novembro você pede a carteira de vacinação e verifica se está em dia.Se não estiver, enquanto não regularizar, suspender. Porém, quando isso acontece eu ainda faço um documento para o funcionário assinar, deixando ciente que só voltará a receber caso regularize as vacinas.

Não. Fica suspenso, regularizou, volta a receber.

Abs,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.