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rescisãod e trabalho de horista

Camila Priscila Medeiros Leal Lopes

Camila Priscila Medeiros Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:23

Bom dia amigos!

Gostaria de saber como calcular uma rescisão de trabalhador horista, é a primeira vez que pego um caso desse tipo, segue as informações:
TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
ADMISSÃO 11/04/2016
DEMISSÃO 01/07/2016

1º) gostaria de saber qual o valor a pagar do mês de JUNHO/2016

ADMISSÃO 11/04/2016
R$ 10,35 VALOR DA HORA
50 HORAS TRABALHADAS EM JUNHO/16
24 DIAS ÚTEIS
6 DIAS NÃO ÚTEIS

2º) VALOR DOS SALÁRIOS RECEBIDOS NOS MESSES ANTERIORES

ABRIL – R$ 318,00
MAIO – R$ 447,00

DÚVIDA?
Como é que faz o calcula do 13º salário e as férias proporcionais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:54

Camila, bom dia.
Vc menciona Contrato de Experiência, de quantos dias???
Se for 90 dias, então o contrato terminaria em (11.04 + 89) = 09 de Julho.
Como será demitido em 01.07., então a empresa pagara com indenização 50% de 08 dias, ou seja, 04 dias, ficando assim a rescisão.

13º Salario = 03/12
Férias = 03/12
1/3 das ferias
Salario = 01 dia (julho)

Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato – CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT
13º salário
férias vencidas e/ou proporcionais
1/3 constitucional sobre as férias
saldo de salário
salário família
FGTS

– 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFF e,
– multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRFC/GRRF
– campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador).




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Com relação a folha de Junho, e normal, afinal a dispensa ocorrerá no mês de Julho (01.07).

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