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Jornada de Trabalho ( Doméstica diarista)

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:09

Boa Tarde!

Tenho que fazer o registro de uma empregada doméstica, que trabalha:
sexta de 12:00 à 20:00.
sábado de 08:00 a 17:00
domingo de 08:00 a 17:00
segunda 08:00 a 12:00
A funcionária dorme no serviço, porem só trabalha no período combinado.

Gostaria de pedir ajuda para fazer o calculo do salario desta funcionária.
Se alguém poder me ajudar, agradeço muito.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:38

Roberta, o registro como você sabe e pelo esocial.
Registraria por HORA, ou seja, salario minimo federal (ou do estado) e dividir por 220 horas.
Depois aplicar esse valor sobre as horas trabalhadas.
Com relação ao DSR, segue a formula

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês).
Exemplo

Sexta Feira = das 12 às 20hs = 08 hs - 01 de intervalo = 07 horas
Sábado = 08 às 17hs = 09hs - 01 = 08 hs
Domingo = idem = 08 hs
Segunda = 04 hs

Então terá que fazer esse calculo dentro do Mês.

Supondo que tenha dado um total de 108 hs

O DSR ficará assim(junho/16)
DSR = (0+04/26) = 0,1538 ou 15,38%
Salario = 880/220 = 4,00 p/h
H.Trabalhadas = 108hs x 4 = 432,00
DSR = (432,00 x 15,38%) = 66,44
Bruto = 498,44

Lembrando que esse é um exemplo, ok..

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:05

Carlos Alberto

Muito obrigada pela sua resposta, que foi muito esclarecedora.

Eu gostaria de fazer mais uma pergunta por favor.

Se a funcionária precisasse trabalhar a noite, quanto seria o valor da hora extra e da hora noturna?

me perdoe por perguntar tanto, pois sou nova nesse setor.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:13

Roberta, vai depender da hora que irá trabalhar, isso porque tem o adicional noturno, exemplo

Vamos supor que irá trabalhar até as 23h00 em uma sexta feira, então seria mas 03 horas, correto.

Então das 20h00 às 22h00, como hora extra normal, ou seja, corrigida por mais 50%, ou seja, 2h x 1.5 = 3hs x 4,00 = R$ 12,00
Das 22h00 às 23h00, seria como h.extra noturna, onde o calculo será

(4,00 x 1,5(50%) x 1,2(20%ad.noturno)x 1,1428 (60m/52,5 h.noturna)) = R$ 8,23

Totalizando = 12 + 8,23 = R$ 20,23

Lembrando que em cima deste terá o DSR, ok..

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:24

Carlos Alberto

Você me ajudou muito.

Muito obrigada mesmo.

Boa Tarde!

Sobre o mesmo assunto, estou com uma duvida, trabalho no domingo não gera um valor maior , por esse dia não ser útil?

se alguém poder me ajudar, agradeço.

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