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médias licença maternidade

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:10

Pessoal vê se esta correto.

Quando uma funcionária sai de licença maternidade pego os últimos 06 meses de salário para calcular as médias.

Para saber o valor da médias somo os valores que tem de variáveis (hora extra, adicional noturno, etc) e divido por 6, o que der somo com o salário e pago de salário maternidade.

Esta correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:16

Exatamente!


Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.




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