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MUlta rescisória de 50%

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:29

Bom dia, o empregado tem um valor final para fins rescisórios do FGTS de R$ 3.623,53 já pronto a sacar.
Dúvida:

A multa que foi gerada foi no valor de R$ 2.400,10, está correto?

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 13:27

Viviane,

Boa tarde,

A grosso modo, o valor da GRRF é comporto da seguinte forma:

40% do saldo do FGTS
10% do saldo do FGTS de contribuição social
8% do valor da remuneração do mês da rescisão
8% do balor do aviso prévio, caso seja indenizado


E se tiver em atraso... ainda tem os juros

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:02

Então segue a discriminação das verbas rescisórias:

Saldo de 1 dias(liquido de 0/faltas e DSR) = 37,64
13° salário proporcional 5/12 avos = 473,58
13° salário (Aviso prévio indenizado) = 94,72
Terço Constiyuc. de férias = 94,71
Férias (aviso prévio) = 94,72
Salário familia= 0,97
Férias proporcionais 2/12 avos = 189,43
Aviso prévio indenizado 39 dias = 1.477,58
Total: R$ 2.463,35

Descontos:
Previdência Social: 121,21
Prev. social 13° salário: 75,77
Total: R$ 196,98

Valor líquido R$ 2.266,37

Será que ajuda estas informações?

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