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André Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Tenho um cliente que a empresa dele tem várias atividades. Uma das atividades é prestação de serviços com cessão de mão de obra para outra empresa tomadora.
A dúvida é a seguinte:
Para os funcionários que prestam serviços na empresa tomadora devo informar o código de recolhimento 150 correto? Mas neste caso como informo o código 115 para o pro-labore do sócio?
A SEFIP aceita 2 códigos diferentes? Ou terei que enviar 2 Sefips diferentes?
Outra coisa:
Existe retenção na fonte de 11% de INSS feito pela empresa tomadora. Posso compensar tanto para os funcionários como para o pro-labore do sócio?
Obrigado.