Postada:Quinta-Feira, 2 de agosto de 2018 às 08:44:44
Mensagem Editada por Bruna Silva em 02/08/2018 08:54:29
Bom dia Gabriela,
Creio eu que tenha que fazer um PTC Parcial, onde você discrimina os trabalhadores transferidos na época.
Bruna, bom dia.
O PTC Parcial não se aplica em minha situação, posso afirmar isso pois cheguei a protocolar um na CEF e a GIFUG não aceitou, pois seu entendimento foi de que a minha solicitação era de transferência de funcionário. Recebi um e-mail com a seguinte mensagem:
"Quando se tratar de estabelecimentos com o mesmo
CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do
FGTS, a transferência é realizada pelo empregador, através da inclusão do trabalhador no
SEFIP do estabelecimento para o qual está sendo transferido, sem a apresentação do PTC."
O suporte do 0800 informou que preciso fazer o PTC Total para centralizar o recolhimento e se você verificar nos dois tipos de "PTC" apenas um possui a seguinte opção no qual é "b) Centralização de recolhimento."
Como havia informado anteriormente, a minha dúvida é a seguinte: O PTC Total irá modificar informações apenas dos funcionários da Matriz que foram transferidos para a Filial, ou irá modificar de todos os funcionários da empresa Matriz (Origem)? (OBS: referente a competência 01/2008 no qual houve transferência)Bruna,
Respondendo o seu questionamento:
Postada:Quinta-Feira, 2 de agosto de 2018 às 08:44:44
Mensagem Editada por Bruna Silva em 02/08/2018 08:54:29
Pessoal, estou com uma dúvida, tem um cliente meu no escritório que apenas um funcionário esta com uma conta em campinas e uma conta em são paulo, gostaria de fazer a unificação das contas, tudo para Campinas, porém estou em dúvida se devo fazer PTC ou RDT, será que vocês poderiam me ajudar por favor?
Obrigada.
Já realizei este tipo de procedimento no qual foi um caso similar, você deverá levar à agência da Caixa Econômica Federal o RDT e preencher os campos 1, 2 e 6.
Leve em mãos os seguintes documentos:
- Relatório de contas com inconsistências cadastrais (REL_INC_CAD) - Ao solicitar os extratos via Conectividade
ICP você também recebe este relatório;
- Extrato Fins Rescisórios / Analítico - de todas as contas que o(a) funcionário(a) tenha;
- Cópia da
CTPS do(a) funcionário(a) - páginas do nº/série, qualificação civil, contrato de trabalho, em caso de transferência levar a página de anotações gerais ;
Observando que o PTC Parcial é utilizado em transferências de funcionários onde as empresas de origem e destino possuem CNPJ diferentes uma da outra, sendo assim, não se aplica em casos de unificação de contas por motivo de duplicidade ou de bases diferentes .
Agradeço desde já pela atenção.Atenciosamente,
Gabriela Brandão