Bom dia, Roberta!
Pelo que sei é apenas o Ministério do Trabalho que homologa a justa causa e se o funcionário não aparecer, não tem problema; o importante é a empresa ter tudo documentado, provando que ele foi avisado e dependendo da orientação do fiscal, agende pelo menos mais uma vez e depois arquive, aguardando uma possível reclamação trabalhista ou não..
Nos casos que tive, todos tinham conta corrente, mas acredito que esteja certa em fazer ordem de pagamento no mesmo banco que deve ter sido feito os pagamentos mensais, uma vez que o pagamento não pode ser feito em dinheiro. Lembre de avisar o funcionário c/ antecedência, a respeito do valor que estará disponível p/ retirada, através de telegrama/AR c/ cópia.
No telegrama, precisa também, solicitar a CTPS p/ atualização e baixa + o exame médico demissional. Se ele não trouxer os documentos, pelo menos a empresa tem como provar que fez a sua parte.
Bom dia, Carlos Tovar!
Apenas completando, no telegrama, precisa solicitar a CTPS p/ atualização e baixa + o exame médico demissional.