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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Tovar Fernandes Azevedo

Carlos Tovar Fernandes Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:43


Boa atrde

No caso do não comparecimento do funcionário demitido por justa causa foi enviado a comunicação via AR

o deposito e feito ao juiz de qual maneira qual documentação tem que levar junto com o dinheiro de deposito


abraços

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:30

Boa tarde, Carlos Tovar!

Tive alguns casos de demissão por justa causa:

* uma funcionária não assinou o comunicado da dispensa por justa casa e o cliente enviou telegrama/AR c/ solicitação de cópia, caso precise apresentar em processo trabalhista
* o depósito foi feito na conta da funcionária, no mesmo prazo de uma rescisão normal e informada a data no mesmo telegrama/AR.
* como ela tinha mais de um ano, foi agendada homologação no Ministério do Trabalho e enviada novo telegrama/AR c/ cópia
* neste caso ela compareceu e não assinou o termo de rescisão pois não concordou c/ o valor pago; mas o fiscal emitiu um termo de comparecimento e nós 3 assinamos.
* em outro caso, o funcionário não compareceu, agendei nova data, enviei outro telegrama/AR e como ele não compareceu novamente, apenas informamos ao fiscal, que arquivaríamos o processo, aguardando uma possível reclamação trabalhista.
* em relação aos depósitos, sempre fiz na conta corrente normal dos funcionários; mas se já existe algum processo judicial, é melhor confirmar com o advogado que está tratando da ação.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:37

Carlos Tovar Fernandes Azevedo,


Demissão por justa causa e um pouco complicado, a empresa tem todas as provas possíveis referente a justa causa? se ela tiver faça todo o procedimento de acordo com a lei, deposite o saldo rescisório a conta do funcionário avise a data de homologação se o mesmo tiver mais de um ano de empresa deve ser homologado no sindicato ou no mte, se o funcionário não compareceu na data deve ser feito um documento pelo fiscal informando que o mesmo não compareceu a homologação etc.

E esperar o mesmo procurar a empresa, não tenha duvidas o mesma vai entrar com uma ação trabalhista contra a empresa

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:03

Andreia,

Bom Dia!

Li que você já teve algumas demissões por justa causa.
No caso, você só conseguiu homologar no Ministério do Trabalho?
Pois estou com uma situação assim, semana passada, o cliente me liga e fala: "mandei o funcionário por justa causa por roubo e já estou com B.O. em mãos." Porém, esse funcionário não tem conta em Banco, tem mais de 1 ano de empresa, e sim, tem saldo de salário e férias vencidas, não tem salário família.
O cliente disse que acha muito difícil ele entregar a Carteira de Trabalho e comparecer a homologação, eu liguei no Sindicato e a moça "super simpática" me respondeu "até homologamos por justa causa". Eu sei que isso irá trazer uma reclamação trabalhista, mas aí, não me compete.
No caso, eu disse para o cliente fazer uma ordem de pagamento.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:11

Bom dia, Roberta!

Pelo que sei é apenas o Ministério do Trabalho que homologa a justa causa e se o funcionário não aparecer, não tem problema; o importante é a empresa ter tudo documentado, provando que ele foi avisado e dependendo da orientação do fiscal, agende pelo menos mais uma vez e depois arquive, aguardando uma possível reclamação trabalhista ou não..

Nos casos que tive, todos tinham conta corrente, mas acredito que esteja certa em fazer ordem de pagamento no mesmo banco que deve ter sido feito os pagamentos mensais, uma vez que o pagamento não pode ser feito em dinheiro. Lembre de avisar o funcionário c/ antecedência, a respeito do valor que estará disponível p/ retirada, através de telegrama/AR c/ cópia.

No telegrama, precisa também, solicitar a CTPS p/ atualização e baixa + o exame médico demissional. Se ele não trouxer os documentos, pelo menos a empresa tem como provar que fez a sua parte.



Bom dia, Carlos Tovar!

Apenas completando, no telegrama, precisa solicitar a CTPS p/ atualização e baixa + o exame médico demissional.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:14

Andreia,

Pois é Andreia, o problema é que o dono do estabelecimento não sabe onde ele está morando.
Eu falei para ele fazer a ordem de pagamento e correr atrás do local q o funcionário mora.
Infelizmente, é um cliente que deixa tudo para o último segundo, antigamente eu me desesperava, hoje, não mais, porque ele não irá mudar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:27

Oi, Roberta!

É assim mesmo, tenho um cliente da construção civil que nunca sabe onde os funcionários estão morando, mas o telegrama sempre é enviado p/ o endereço que consta na ficha de solicitação de emprego, pois é obrigação do funcionário comunicar qualquer alteração no cadastro pessoal.

De qualquer forma, anualmente oriento os clientes a atualizarem este cadastro: endereço, estado civil, escolaridade, dependentes.... e fazendo isso, responsabilizo parcialmente o empregador, pois raramente atualizam os dados.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:39

Andreia,

Já tentei implantar isso, mas eu ouço "não", assim como CTPS, só vejo quando funcionário é desligado, algumas empresas ainda me mandam para eu atualizar depois de muita insistência, a mesma coisa é exame periódico, isso não existe para algumas empresas. Até mesmo quando eu cheguei nessa contabilidade, tinha uma funcionária há 4 anos sem nunca ter feito um periódico.
Enfim, já orientei o cliente, antes dele ir para esse "hotel", ele morava no próprio local de trabalho, o dono deixava ele dormir em um quartinho e o "amor" que um tinha pelo outro, virou "ódio" e começou o pé de guerra. É que nem casamento sabe, não deu certo, a outra pessoa, em sua grande maioria vira seu inimigo número 1.
Enfim, muito obrigada pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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