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Calculo de recisão

karoline ferreira rodrigues

Karoline Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 01:52

Olá boa noite

Estou com algumas duvidas
Fui mandada embora dia 16/06/16 sem justa causa e com aviso prévio indenizado fui efetivada dia 18/07/2014.
Ate então fiz o cálculo e com todos os direitos retiraria 4.036,00..
Mas ai que começa o problema pois a empresa depositou em minha conta 1.960,36 apenas
Refiz os cauculos e nada mudou..
Gostaria de saber si tem alguma hipótese de meu afastamento ter influenciado.
Fiquei afastada inss para pericia do dia 01/12/15 ate 22/03/16 mas por demora medica voltei a trabalhar dia 09/05/16..
Estive no rh da empresa e ela disse que teria q esperar a homologação..mas pelas contas q fiz isso foi apenas saldo salario onde estaria os outros valores e como proceder??

Desde de ja agradeço!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:25

Karoline Ferreira Rodrigues, com o afastamento, você pede avos de férias.
Refaça os cálculos certinho, e aguarde ter a rescisão em mãos para ver o que eles fizeram.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:39

Bom dia!

Karoline o afastamento foi de 01/12/2015 á 22/03/2016 ou até 09/05/2016 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
karoline ferreira rodrigues

Karoline Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 12:40

olá bom dia

Rafael Fernandes e Maiara, meu afastamento foi para aguardar a pericia fui liberada pelo INSS dia 22/03/2016.
mas ainda teve problema no exame medico de retorno ao trabalho que acabou si estendendo ate dia 08/05/2016.
a empresa abonou esse mês de problema.
mas agora não sei o que ouve para vir tao valor

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:04

Provavelmente foi descontado 1 período de férias. ..o sistema pode ter considerado afastamento superior a 180 dias, mas como você informou que a empresa liberou não deverá computar.

Aguarde a rescisão para analisar o que pode estar faltando.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
karoline ferreira rodrigues

Karoline Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:32

mas rafael fernandes tem como um periodo de 160 dias ser considerado 180 dias pelo sistema?

pq de dezembro a 22 de março da 113 dias com mais ate dia 08 da 160 dias.

fiz desta forma o cauculo de recisão..

1.952,65=saldo salario
decimo terceiro proporcional(6/12) 597,75 mais decimo terceiro indenizado (1/12)=(697,38)
ferias proporcionais(11/12) 1.095,88
1/3 sobre ferias proporcionais 365,29
ferias indenizadas (1/12) 99,63
1/3 sobre ferias indenizadas 33,21 total de ferias 1.594,00

tudo isso com desconto deles
1.952,65+697,38+1594,00= 4.244,03

esse valor menos descontos cai para 4.039,99

no decimo dia so caiu na conta o saldo salario
não entendo onde esta o restante d valor e como eles poderiam ter feito uma conta q falta tal valor..

obrigado desde de ja.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:41

Fiquei afastada inss para pericia do dia 01/12/15 ate 22/03/16 mas por demora medica voltei a trabalhar dia 09/05/16..


Realmente mesmo se fosse este período computado não perderia as férias, pois contabilizam menos de 180 dias.


Este valor você calculou manualmente ou é sua rescisão de fato ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
karoline ferreira rodrigues

Karoline Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caixa
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:49

rescisão de fato,achei melhor mostrar pra ver o que você acha pq realmente não entendi o que ouve aqui
pois não perco ferias, esse período de afastamento ira contar na aposentadoria e não agora, não faltei, não tenho nada a ser descontado alem disso,
então realmente não sei.

realmente estou perdida,estive no RH mas a moça não quis fala nada e disse que si tiver errado é pra procura a justiça.

estou ficando aflita com isso já.




obrigado desde ja.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:08

esse valor menos descontos cai para 4.039,99

no decimo dia so caiu na conta o saldo salario
não entendo onde esta o restante d valor e como eles poderiam ter feito uma conta q falta tal valor..

obrigado desde de ja.


Se no termo da rescisão consta o valor liquido de R$ 4.039,99, não tem como a empresa se recusar á pagar. Como o aviso foi indenizado o pagamento das verbas rescisórias deveria ser pago até 10 dias neste valor e não apenas com o saldo de salário.
Fora isso você viu se pagaram a GRRF ?

Marcaram homologação ?


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