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Gfip construção civil

Vítor Novaes

Vítor Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:09

Boa Tarde,

estou com dúvidas referente uma construção civil pessoa jurídica.

Tenho uma empresa (Supermercado), vou construir uma nova sede para este supermercado em outro endereço, toda a documentação foi feita em nome da pessoa jurídica (a RT, o alvará, e o projeto arquitetônico). Tenho uns 20 funcionários na minha empresa (Caixa, entregador, repositor, auxiliar administrativo e gerente), emiti um CEI - Construção civil pessoa jurídica, e registrei os funcionários da obra (Pedreiro, encarregado de pedreiro).

A atendente da Receita Federal me instruiu que devo fazer as gfip's e colocar o CEI como tomador, mas devo apresentar uma só gfip para todos os funcionários (construção e supermercado), ou uma gfip para a construção civil e outra gfip para os funcionários administrativos ?

Tentei fazer uma gfip com o código 155 e coloquei o CEI como tomador e o Supermercado como prestador de serviços, e deu um erro ao simular a gfip (FPAS incompatível com o código de recolhimento), porém usei o código do FPAS 515 que e o mesmo do Supermercado (CNPJ) . O que estou fazendo de errado ? Se a forma que a atendente me instruiu estiver incorreta, por favor qual e a forma correta de proceder ?

Estou no aguardo, pois preciso disso para gerar a Diso da construção !

Grato,

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:36

Boa tarde Vitor,

Neste caso tem que ser informado 2 GFIPS uma para o supermercado e outra para a obra.
Sempre na GFIP deve constar todos os funcionários que trabalharam na obra, alocada na CEI da obra, com os códigos: Recolhimento150 - FPAS 507

Essa orientação tenho através de um consultor, pois a empresa que trabalho é da construção civil.

O link que irei informar é a legislação sobre construção civil desde abertura da CEI ao encerramento, ou se procurar pelo google, procure por Intrução Normativa 971/2009

normas.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Vítor Novaes

Vítor Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:04

Eu estou colocando a empresa como prestadora e a construção como tomadora, foi assim que a atendente da Receita federal me explicou. No código FPAS eu colocarei 515 referente ao Supermercado ou colocarei 507 referente a obra ?

Pois quando eu coloco 515 da erro. Então entendo eu que por ser um código na sefip de construção civil, devo colocar FPAS 507 e Código de terceiros 079.

Meu pensamento está correto ?

As duas gfip's que tenho que fazer, todas elas são no código 155. Correto ?

grato.

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