![Vítor Novaes](assets/img/users/foto364297_100.jpg)
Vítor Novaes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde,
estou com dúvidas referente uma construção civil pessoa jurídica.
Tenho uma empresa (Supermercado), vou construir uma nova sede para este supermercado em outro endereço, toda a documentação foi feita em nome da pessoa jurídica (a RT, o alvará, e o projeto arquitetônico). Tenho uns 20 funcionários na minha empresa (Caixa, entregador, repositor, auxiliar administrativo e gerente), emiti um CEI - Construção civil pessoa jurídica, e registrei os funcionários da obra (Pedreiro, encarregado de pedreiro).
A atendente da Receita Federal me instruiu que devo fazer as gfip's e colocar o CEI como tomador, mas devo apresentar uma só gfip para todos os funcionários (construção e supermercado), ou uma gfip para a construção civil e outra gfip para os funcionários administrativos ?
Tentei fazer uma gfip com o código 155 e coloquei o CEI como tomador e o Supermercado como prestador de serviços, e deu um erro ao simular a gfip (FPAS incompatível com o código de recolhimento), porém usei o código do FPAS 515 que e o mesmo do Supermercado (CNPJ) . O que estou fazendo de errado ? Se a forma que a atendente me instruiu estiver incorreta, por favor qual e a forma correta de proceder ?
Estou no aguardo, pois preciso disso para gerar a Diso da construção !
Grato,