Bom dia, obrigada por respoderem Julia Claret, Luciana Dias e Carlos Alberto...
Bom... realmente é muito delicado mesmo, e estou muito preocupada, preciso de ajuda.. Mas o ex-funcionário em questão era registrado sim na empresa, tinha tudo ok.. seus vencimentos, desconto de IR, etc... menos o desconto da previdência, enfim, a empresa não descontava dele o INSS, e nesse periodo eu não trabalhava na empresa e os arquivos de gfip/sefip desse periodo foram extraviados. Não sei se ele aparece na gefip, mas acredito que sim, pois se ele estava registrado e não estava descontando a previdência por um ato deliberado da empresa, mas os seus rendimentos entram para o cálculo do patronal, só acredito, que não vai somar lá no campo dos empregados porque não houve desconto. Diante deste exposto, preciso de orientação como proceder? Não tenho arquivos gfips dessa época para fazer retificadoras; O INSS não pode fazer esse levantamento do que a empresa precisa pagar deste ex-funcionário? Eu posso fazer uma GPS avulsa?? Realmente gente, não sei o que fazer... Grata quem puder me orientar.