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INSS - Não houve o desconto de ex-empregado

silvia brito

Silvia Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 14:50

Boa tarde,

Como regularizar situação de um ex-funcionário que trabalhou na empresa no período de 2001-2005 e a empresa nunca descontou a previdência. É necessário enviar gfip retificadora?? pode recolher manualmente?? Não houve desconto, no caso a empresa arcará com o desconto do empregado e mais o patronal?? Grata pela atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:57

Silvia Brito o funcionário foi registrado? Ele está incluso na GFIP? Não entendi quando você informou que a empresa nunca descontou a previdência...
Informe como está na GFIP.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:06

Silvia Brito,

Acredito que o mais correto seria reenviar as sefips desse período declarando este funcionário e como não descontaram o INSS dele não podem descontar agora que já saiu, será de responsabilidade da empresa.

silvia brito

Silvia Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:49

Bom dia, obrigada por respoderem Julia Claret, Luciana Dias e Carlos Alberto...
Bom... realmente é muito delicado mesmo, e estou muito preocupada, preciso de ajuda.. Mas o ex-funcionário em questão era registrado sim na empresa, tinha tudo ok.. seus vencimentos, desconto de IR, etc... menos o desconto da previdência, enfim, a empresa não descontava dele o INSS, e nesse periodo eu não trabalhava na empresa e os arquivos de gfip/sefip desse periodo foram extraviados. Não sei se ele aparece na gefip, mas acredito que sim, pois se ele estava registrado e não estava descontando a previdência por um ato deliberado da empresa, mas os seus rendimentos entram para o cálculo do patronal, só acredito, que não vai somar lá no campo dos empregados porque não houve desconto. Diante deste exposto, preciso de orientação como proceder? Não tenho arquivos gfips dessa época para fazer retificadoras; O INSS não pode fazer esse levantamento do que a empresa precisa pagar deste ex-funcionário? Eu posso fazer uma GPS avulsa?? Realmente gente, não sei o que fazer... Grata quem puder me orientar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:33

Silvia Brito

O INSS tem sim como fazer um ''levantamento'' desse período que pode estar informado e não recolhido como disse ou pode não estar informado , ai você já consegue ter uma noção ....

Mas infelizmente é obrigação da empresa guardar estes documentos então teria que ver com eles se não tem uma caixa com os papéis para te ajudar ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 12:23

Silvia, boa tarde.
Você menciona que acredita que esteja na SEFIP/GEFIP, vc pode fazer o seguinte:
a) Solicitar ao ex-empregado que agende junto ao INSS e peça o Extrato de Contribuição à Previdencia Social (dele), então nele constará se está ou não correto
b) Verificar no Extrato de Contribuições da Empresa se há devedor.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:31

Silvia Brito Não consigo entender...
Se o funcionário está informado na GFIP e foi recolhido o FGTS dele, não tem como o INSS dele não ter sido recolhido também.
É como Carlos Alberto dos Santos falou: a) Solicitar ao ex-empregado que agende junto ao INSS e peça o Extrato de Contribuição à Previdencia Social (dele), então nele constará se está ou não correto
b) Verificar no Extrato de Contribuições da Empresa se há devedor.
At

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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