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Recisão contrato de trabalho

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:01

Bom dia.

Você tem que usar o extrato com a data do vinculo em questão. Os outros vínculos não contam para essa rescisão.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:09

Carlos Tovar Fernandes Azevedo

Observe na Carteira dele se ele possui outro contrato antigo com essa empresa, isso acontece quando o empregado já teve vínculo anterior, aí pelo PIS puxa os demais extratos tbm.

Vc vai utilizar como base o vínculo que está vigente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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