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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Autônomo em empresa optante pelo Simples.

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:58

Bom dia a todos!!!

Gostaria de saber na SEFIP quando uma empresa é optante pelo simples como recolher 20% dos autônomos que no mês prestaram serviço?

Exemplo um empresa de Comércio varejista contem 15 empregados CLT e 4 que prestaram serviço autônomo a empresa na área administrativa, consultoria...

Como recolher somente os % dos empregados sem os 20% patronal, e ao mesmo tempo recolher os 11% dos autônomos com 20% patronal?

Muito grato pela atenção!
Estou no aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:16

Obrigado Lourival Dorow

Mas é obrigação da empresa que toma serviço de autônomo recolher 20% não é?
Eu procurei uma tabela de Incidência de RAT, Outras entidades s/ salário, pro-labore, e autônomo s/ empresas optantes ou não pelo simples mas não encontrei.

No aguardo

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:37

Boa Tarde
Murilo

acho interessante dar uma lida nesta IN 1027/2010, principalmente nos anexos no final dela.

Também este Decreto 3048.

Neste site tem algo que pode ajudar também, porém tem que analisar as normas acima, pois tem alterações.
http://dadoscontabil.com.br/v1/?p=11120145

As empresas do Simples Nacional não recolhem os 20% Patronal, recolhem a CCP dentro do DAS.

A retenção que ela faz do INSS é os 11%.

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