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Reintegração de funcionário

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:56

Boa tarde!!

Tem uma funcionária que foi admitida em 08/2015 em demitida em 02/2016, porém após todo o processo da rescisão a funcionária informou a empresa que estava grávida e a mesma fez a integração da funcionária. Nesse meio tempo após a demissão, a empresa pagou a GRRF e a funcionária fez o saque do FGTS, diante disso gostaria que vocês me esclarecem algumas dúvidas:

- Como ficará a próxima rescisão sendo que do período de 08/2015 a 02/2016 já foi pago?
- Como ficará em relação a multa rescisória?
- O período aquisitivo para férias continua o mesmo né?
- A data de admissão continua a mesma 08/2015?

Lembrando que não foi pedido devolução do valor pago referente a multa rescisória.

Desde já agradeço!!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:32

Pammela

Como ficará a próxima rescisão sendo que do período de 08/2015 a 02/2016 já foi pago? O valor pago pela rescisão deve ser devolvido pela funcionária, ou descontado na próxima rescisão.
- Como ficará em relação a multa rescisória? Mesma coisa, ela deve devolver à empresa, se não puder um acordo deve ser feito para que a empresa seja ressarcida;
- O período aquisitivo para férias continua o mesmo né? sim. O contrato continua de onde parou.
- A data de admissão continua a mesma 08/2015? isso mesmo.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:31

Então acredito quer uma vez pagas e rescisão, caso haja a devolução por parte da funcionária, deve-se contar o período aquisitivo com a data de admissão, caso contrário com a data de reintegração. Creio que a mesma coisa seja para o 13º.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:49

Não foi devolvido nenhum valor para a empresa, nem referente a rescisão e nem referente a multa do FGTS.
Eu poderia nesse caso fazer como se fosse uma rescisão complementar? Fazer os cálculos considerando apenas o mês 02/2016 em diante? Ai dessa forma eu não teria que abater nenhum valor.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:54

Pammela

Não....ou ela devolve agora ou desconta nas folhas seguintes aos poucos, ou abate em futura rescisão.

A empresa precisará fazer o procedimento na CAIXA para cancelar a movimentação do FGTS na conta dela e para isso a CAIXA vai gerar uma guia com o valor que fora sacado pra empresa pagar e repor, com juros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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