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recolhimento de guia fgts

MÁRCIA JAQUELINE GRANCE GONÇALVES

Márcia Jaqueline Grance Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:57

bom dia. preciso muito de ajuda.
comecei a trabalhar a 3 meses em um escritório de contabilidade e estou auxiliando no dp pessoal e no dia de ontem 04/04/2016 fiz uma rescisão de uma funcionaria, porem no saldo do fgts não somei o valor de desse mês 07/2016, e o empregador já pagou a multa rescisória (grrf) . o que faço agora??? a homologação esta agendada para amanha 06/07/2016.










Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:41

Márcia Jaqueline Grance Gonçalves

Vc pode gerar outra GRRF para pagar a multa somente em cima do saldo que ficou faltando informar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:44

Aconselho você levar a guia e comprovante de pagamento para apresentar no ato da homologação, tendo em vista que o crédito não cairá a tempo na conta do funcionário.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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