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contribuição a previdencia social

FRANCINEIDE ELEUTÉRIO PEREIRA

Francineide Eleutério Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:13

Boa tarde,
Tenho uma amiga que nunca trabalhou com carteira assinada, não tem cadastro no PIS. Caso ela faça cadastro no PIS agora, ela poderá recolher retroativo dos últimos 3 anos como autonoma ou contribuinte facultativo. Como fazer?
Desde já agradeço a atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:20

Francineide Eleotério Pereira Um autônomo pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.

At

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:19

Boa tarde!

Estou com uma questão:

Tenho um cliente que recolhe INSS como pro-labore e faz complementação no código 1007.
Agora também passará a contribuir como empregado.
Pergunta: pode ser pago INSS de pro-labore, empregado e código 1007, sempre observando o teto máximo de rendimentos?

Agradeço a atenção.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:25

Sem problemas.

Não havendo prejuizo na atuação como empresário e na empresa que será clt.

Como já informado, sempre se atentar ao teto de recolhimento.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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