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Sefip vs Aviso Prévio Indenizado

Quetrin

Quetrin

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:21

Boa Tarde!!!

Há algum tempo atrás a nossa Empresa entrou com uma Ação referente o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos de aviso prévio indenizado nas demissões sem justa causa, na qual a empresa venceu a ação!


Dessa forma, a partir de junho de 2016, a empresa não deverá mais recolher a contribuição dos 20% ref. Empresa, nas demissões em que o aviso prévio for indenizado.

Até Maio/16 a Empresa recolhia no valor do Aviso Prévio Indenizado oa: 20% Empresa , 2% RAT , 5,8% Terceiros , Segurados.... E agora a partir de junho teremos que recolher no valor do Aviso Prévio Indenizado: 2% RAT , 5,8% Terceiros e Segurados.


Duvida:

Como fazer a SEFIP, para que no valor do Aviso Prévio Indenizado, não seja mais recolhido os 20% ref. Empresa, PORÈM CONTINUE RECOLHENDO os 2% RAT , 5,8% Terceiros , Segurados.


Aguardo Retorno!

Att
Quetrin

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:51

Quetrin


Conforme manual Sefip página 68 as compensações através de liminar e decisões Judiciais não estão sujeitas ao limite dos 30%....

Só não tenho certeza como deve ser o controle dos cálculos, pois recomendo que procure uma consultoria, acredito que terás que ter uma planilha em anexo a sefip, constando os cálculos referente a isenção....

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