Quetrin
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa Tarde!!!
Há algum tempo atrás a nossa Empresa entrou com uma Ação referente o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos de aviso prévio indenizado nas demissões sem justa causa, na qual a empresa venceu a ação!
Dessa forma, a partir de junho de 2016, a empresa não deverá mais recolher a contribuição dos 20% ref. Empresa, nas demissões em que o aviso prévio for indenizado.
Até Maio/16 a Empresa recolhia no valor do Aviso Prévio Indenizado oa: 20% Empresa , 2% RAT , 5,8% Terceiros , Segurados.... E agora a partir de junho teremos que recolher no valor do Aviso Prévio Indenizado: 2% RAT , 5,8% Terceiros e Segurados.
Duvida:
Como fazer a SEFIP, para que no valor do Aviso Prévio Indenizado, não seja mais recolhido os 20% ref. Empresa, PORÈM CONTINUE RECOLHENDO os 2% RAT , 5,8% Terceiros , Segurados.
Aguardo Retorno!
Att
Quetrin