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Reintegração. SEFIP Registro Duplicado!!!

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:28

Boa tarde colegas... Estou com uma "encrenca" aqui rsr....

Um funcionária demitida SEM justa causa em 07/06/2016 sem saber da gravidez, veio confirmar a gravidez em 21/06/2016. Foi feito a reintegração tudo OK. Mas ao gerar o arquivo o SEFIP dá mensagem de erro REGISTRO DUPLICADO. Algum colega poderia dar um help?

Observações:
- os calculos da folha esta OK;
- como a funcionária recebeu os valores das verbas rescisórias foi feito um NOVO cadastro na folha;
- a funcionária sacou FGTS e multa, mesmo orientada para não sacar até ter certeza da gravidez.

Grato desde já.... Abraços...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:31

Thiago Henrique de Sales

Não deve ser feito um novo cadastro na folha para ela, o vínculo deve ser retomado onde parou. Esse é o problema, ela está sendo informada 2 vezes na mesma competência, daí o erro.

Ela deve devolver os valores sacados à empresa, se não for possivel façam um acordo para ir descontando aos poucos, ou desconte em futura rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:38

Olá Karina... Então, segui o procedimento do suporte da folha... Tudo a mesma data do registro (antigo cadastro), apenas informando REINTEGRAÇÃO. Neste caso eu deveria CANCELAR a rescisão?

Como tudo aconteceu no mesmo mês de JUNHO já não sei se foi pior ou melhor rsrs,,, Pois reintegração depois de um certo tempo por ordem judicial deve ser bem pior para resolver...

Faz + de uma década que fiz uma reintegração, mas foi no mês seguinte e era outro sistema de folha. Nem recordo mais como foi feito.

Obrigado pelo help.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:47

Thiago Henrique de Sales

No meu sistema de folha eu cancelo a rescisão sim e informo no cadastro dela a reintegração, no mesmo registro, não faço outro cadastro.

A empresa deverá pagar os dias que ela esteve afastada, ou seja, o mês de junho ela receberá os 30 dias, mesmo não tendo trabalhado todos os dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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