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Termino de contrato de experiência

Karine

Karine

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 23:58

Olá!
Por gentileza,tenho um funcionário que foi dispensado no último dia da prorrogação de experiência.Porém, não havia notado que no contrato de trabalho que ele assinou não constava a data de termino da prorrogação,só a data do 1º vencimento.Entretanto na CTPS fiz a anotação de experiência 30 + 60. Sendo assim, a rescisão seria como termino de contrato ou com aviso indenizado?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 07:09

Bom dia.

Não constava a data de vencimento do segundo período, mas constava que era "tantos dias" a partir de "dia tal"?

Você deu um aviso de término de contrato de experiência para ele assinar antes de demitir?

Se tem esses dois itens, não vejo problemas em fazer término de contrato.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:32

No caso de anotado na CTPS é valido, mas você precisaria avisá-lo e entregar a prorrogação para assinar no dia do vencimento do primeiro período e informá-lo que estaria sendo renovado o contrato por mais 60 dias e que, dia "tal" estaria encerrando o contrato de experiencia. Você procedeu assim?

Caso nao tenha, sugiro que, caso queira dispensá-lo, comunique-o por escrito, mencionando que, conforme anotações na carteira de trabalho, o contrato encerrou dia "tal" e que a empresa esta dispensando-o. (com palavras e textos formais). Assim, evitará muitos questionamentos; visto que informou-nos que nao colocaste no contrato o termino da segunda prorrogação.

É assim que procedo, espero ter ajudado. =)

Um bom dia a todos!

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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