Karine
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos Olá!
Por gentileza,tenho um funcionário que foi dispensado no último dia da prorrogação de experiência.Porém, não havia notado que no contrato de trabalho que ele assinou não constava a data de termino da prorrogação,só a data do 1º vencimento.Entretanto na CTPS fiz a anotação de experiência 30 + 60. Sendo assim, a rescisão seria como termino de contrato ou com aviso indenizado?