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Pedido de Demissão na experiência

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:42

Bom dia à todos

Por favor, me surgiu uma dúvida, quem puder me ajude


Uma funcionária esta no contrato de experiencia e pediu demissão. Ela pediu demissão no dia 01/07, calculei o seu recibo de pagto do mês 06/2016 normal. E agora calculei a rescisão, minha dúvida é a seguinte, ela não terá direito a saque do fgts, e o mesmo será pago no dia 07/08 quando eu fechar a folha da empresa competência 07/2016.
Eu devo entrar no conectividade social e informar a movimentação dela de pedido de demissão desde já correto? E o pagamento/e informação do SEFIP posteriormente quando fechar a competência, é isso mesmo??

Obrigada a todos que puderem colaborar em sanar essa dúvida.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:46

Oi Juliana,

Voce irá informar os valores da rescisão do empregado que saiu em 01/07 na epoca correta, ou seja, quando vc informar a sefip do mes 07 da empresa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:47



Juliana, Bom dia!


Uma funcionária esta no contrato de experiencia e pediu demissão. Ela pediu demissão no dia 01/07, calculei o seu recibo de pagto do mês 06/2016 normal. E agora calculei a rescisão, minha dúvida é a seguinte, ela não terá direito a saque do fgts, e o mesmo será pago no dia 07/08 quando eu fechar a folha da empresa competência 07/2016.

Exatamente. Terá apenas o fgts do mês da rescisão que você pagara com os demais funcionários.


Eu devo entrar no conectividade social e informar a movimentação dela de pedido de demissão desde já correto? E o pagamento/e informação do SEFIP posteriormente quando fechar a competência, é isso mesmo??

Eu faço a movimentação junto com a rescisão, mas você pode fazer agora também.
Todas as verbas dele (salario 01/30 avos, férias, 13º, etc) serão pagas na rescisão, porém os encargos irão com a SEFIP no fechamento da COMP 07/2016.



Abcs !



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:51

Juliana, isso mesmo!
Os dados do FGTS somente no sefip do mês de julho.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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