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FGTS em atraso

Deborah Costa

Deborah Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:39

Boa tarde, pessoal!!

Estou pegando uma empresa para fazer a contabilidade, a qual encontra-se com pendências e preciso regulariza-las...
A empresa iniciou suas atividades em 2003, tão logo já teve funcionários admitidos. Porém, ao decorrer desses anos, alguns recolhimentos não foram feitos, especificamente o INSS e o FGTS.
O INSS já foi solicitado um parcelamento do valor total das pendências... Agora eu preciso recalcular o FGTS. Acontece que, puxei um relatório do FGTS, e em algumas competências há recolhimento de um funcionário e de outro não. Como são muitas competências, irei fazer direto do programa SEFIP.

EX1: em 12/2003 haviam 2 funcionários registrados, mas apenas um teve recol de FGTS na data. Esse que já teve recolhimento vou colocar na modalidade "9" e o outro na "0". Coloco a remuneração, e no campo do salário família devo colocar o valor total dos dois empregados ou apenas o salário família do que está na modalidade "0"?

EX2: Em determinado mês, há 4 funcionários... Func. "A" que já foi demitido, Func "B" que já foi recolhido FGTS da data e continua empregado, Funcionário "C" que hj encontra-se afastado por aposentadoria por invalidez e o Func "D" que não teve recolhimento FGTS na data e continua empregado. Pergunto, como devo informar cada um deles??? O funcionário "A" eu devo informa-lo também???

E se eu já solicitei o parcelamento dos débitos de INSS, o fato de eu estar refazendo essas informações e caso venha gerar alguma diferença de INSS, pode implicar nesse pedido de parcelamento???

Desde já, sou grata pela ajuda que possam me dar...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:09

Deborah Costa,

Como o Flavio disse os valores de INSS devem ser iguais ao informado na época.

No seu EX 01: Você deve informa o valor de salário família dos 2 funcionários

No EX 02: Os funcionários A e B, na modalidade 9, o funcionário C, se nesse mês ele estava ativo, mas o FGTS dele não foi pago ele vai na modalidade 0, e o funcionário D modalidade 0.
Todos devem constar na sefip, para que o INSS seja igual ao pago, ou declarado na época.

At,

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