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GRRF Complementar

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:34

Virleia Ribeiro Brito

É o mesmo processo, só que vc vai informar apenas a diferença de remuneração a qual não foi recolhida a multa na 1° guia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:33

Bom dia!

Preciso de uma ajuda... Fomos homologar uma rescisão no MTE, mas o analista determinou o recolhimento do FGTS sobre o auxílio alimentação, já que esse era pago em dinheiro, junto com o salário (a empresa optou por fazer dessa forma, mesmo sabendo dos riscos).

Como foi pedido de demissão, como faço para recolher essas diferenças? Será via GRRF? Ou preciso lançar na GFIP mês a mês?

O homologador citou apenas o FGTS, não fez menção aos demais pagamentos (férias, 13º, INSS, ...).

Obrigada!

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