Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosOlá, um funcionário deixou de trabalhar numa empresa desde 11/03/16, porque entrou em conflito com o empregador. Desde então, foram lançadas faltas para este funcionário. Após processo judicial (ocorrido em 29/06/16), foi determinado um valor que a empresa deverá pagar em parcelas para o funcionário e o juiz determinou que a empresa assinasse na carteira do funcionário a data de demissão:11/03/16. Com a ata da audiência, o funcionário terá direito ao saque do FGTS e do seguro, mas como fica na minha folha de pagamento? Terei que refazer SEFIP e CAGED? Fui orientada pelo meu sistema a zerar a rescisão dele lá em 11/03 e transmitir as SEFIPS de novo, colocando os outros funcionários na modalidade 9. Já minha orientação trabalhista disse pra fazer SEFIPs 650... fiquei bem confusa.